Capivitex 60 cápsulas capivitex é um suplemento vitamínico e mineral totalmente natural, voltado para a saúde do homem
Capivitex possui uma fórmula exclusiva sem nenhum efeito colateral
Quando consumido diariamente, o suplemento garante a reposiçao e a suplementaçao ideal para o bom funcionamento do organismo, promovendo mais saúde e bem-estar
A complementaçao a partir de suplementos especiais como capivitex é uma forma de repor no organismo nutrientes perdidos durante o treino e as práticas de exercícios físicos, suprindo necessidades diárias
A composiçao de capivitex contém vitaminas do complexo b, que beneficia homens de todas as idades, oferecendo mais disposiçao e vigor
Além disso, capivitex também é fonte de vitamina a, c e d, minerais essenciais como zinco, magnésio e cálcio, além de acido fólico
A vitamina d auxilia na manutençao dos ossos, enquanto a a contribui para a saúde dos pulmoes, do intestino e do sistema urinário
Já a vitamina c é essencial para a formaçao ossea, e a açao conjunta desses nutrientes promove um fortalecimento das defesas do organismo, melhorando a imunidade e combatendo doenças diversas
Outros benefícios oferecidos por capivitex sao a reduçao da fadiga e do cansaço, aumento da energia, combate a doenças diversas como gripes e resfriados, melhora geral do estado da pele, reduçao da queda de cabelo e fortalecimento dos fios
O consumo diário indicado é de uma cápsula ao dia, e os primeiros resultados podem surgir logo no primeiro mês de uso do suplemento, especialmente se o uso for combinado com uma alimentaçao balanceada e saudável
Benefícios / especificaçoes: fortalece os fios rejuvenesce os poros capilares reverte o processo de perda de cabelo fios de cabelos mais fortes, saudáveis e brilhantes estimula o crescimento capilar revitaliza cabelos danificados como tomar / como preparar capivitex ? ingerir 1 (uma) cápsula 2 (duas) vezes ao dia
Preferencialmente antes das principais refeiçoes
Composiçao(bula) capivitex: ?? produto dispensado de registro no ms / anvisa conforme resoluçao rdc no 27, de 06 de agosto de 2010.