Modulip gc é uma molécula patenteada e produzida pela exymol em mônaco
Trata-se de um nutriente funcional que atua como um neuromodelador lipídico, um peptídeo biodisponível de segunda geração bioassimilável, ou seja, o organismo o reconhece e o torna melhor absorvido
O mecanismo de ação inovador consiste em aumentar o potencial lipolítico, agindo a nível adipocitário (tecido adiposo branco)
Dessa forma modulip gc favorece a queima e a quebra de gorduras no organismo, ajudando no combate da tão indesejada gordura abdominal
Além do efeito neuroprotetor e antioxidante, o efeito modelador e emagrecedor ocorre por mecanismos neurais atravé do estímulo da lipólise (degradação da gordura)
Os mecanismos neurais são reduzidos com o envelhecimento, mas o modulip gc apresenta capacidade de reverção
Modulip também ativa a queima de gorduras mais antigas
Estudos tem demonstrado que o cortisol, hormônio relacionado com o estresse, promove o envelhecimento e a diminuição da lipólise, justamente por prejudicar a inervação do tecido adiposo branco
O resultado é a deposição de gordura local, pois há uma redução na capacidade de queima desse tecido
Estudos in vitro demonstraram que modulip gc limitou os níveis de cortisol, favorecendo a diminuição de gorduras localizadas, principalmente a nível abdominal
O cortisol, proveniente de um estresse crônico, pode afetar a inervação simpática do tecido adiposo branco (gordura), reduzindo o potencial lipolítico e aumentando, consequentemente, a deposição de gordura, principalmente na região visceral
Modulip gc inibe a ação do cortisol na inervação simpática mantendo o potencial de lipólise e estimula as terminações nervosas do tecido adiposo branco
Benefícios: - redução de medidas abdominais e gorduras localizadas; - aumenta a lipólise (queima de gordura); - diminui o efeito do cortisol a nível de estress crônico aumentando a capacidade de lipólise; - neuroprotetor, neuromodelador e lipolítico; - efeito antioxidante no sistema nervoso
Posologia: tomar 1 cápsula duas vezes ao dia
Venda sob prescrição de profissional habilitado, podendo este ser o nosso farmacêutico de acordo com a resolução 585/2013 do conselho de farmácia
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