Collagen sun collagen sun é a perfeita combinação de peptídeos bioativos de colágeno associado a um complexo de vitaminas e minerais com betacaroteno
> 9g de peptídeos de colágeno por dose (peptídeos biodisponíveis, melhor digestibilidade e maior absorção) > vitamina a + betacaroteno > rico em vitaminas a, b6, c, e – minerais, zinco e selênio cerca de 30% de toda a proteína corporal é constituída de colágeno, sendo ele essencial para a mobilidade das articulações, estabilidade dos ossos, saúde dos músculos, manutenção da estrutura da pele, cabelos e unhas
A partir de 25 anos há uma redução natural na produção de colágeno endógena que associada à maus hábitos pode ser ainda mais agravada pela perda, promovendo danos cutâneos – rugas, linhas de expressão e desgaste articular
> sem gordura trans > sem adoçantes artificiais > sem corantes artificiais > sem conservantes artificiais > sem aromatizantes artificiais > sem glúten para que serve > promove a reposição de colágeno intradérmica e a hidratação de pele amenizando e reduzindo rugas e linhas de expressão > favorece o bronzeamento da pele > contribui para a saúde das unhas e cabelos > auxilia na manutenção da estrutura da articulação e melhora potencialmente o conforto articular > auxilia na melhora da força muscular em pacientes com sarcopenia quando associado ao treinamento de resistência como utilizar: é recomendado consumir uma a duas porções ao dia ou conforme orientação do nutricionista ou médico
Modo de preparo: diluir 10g (02 colheres dosadoras) em 200ml de água
Ingredientes: peptídeos de colágeno, ácido cítrico (acidulante), polidextrose (espessante), aroma natural de laranja (flavorizante), mix de vitaminas e minerais [vitamina a (acetato de retinol), vitamina b6 (piridoxina hcl), vitamina c (ácido ascórbico), vitamina e (acetato de tocoferol), zinco (sulfato de zinco) e selênio (selenito de sódio), dióxido de silício (antiumectante), glicosídeo de esteviol (edulcorante) betacaroteno
Não contém glúten
Produto dispensado de registro no ms conforme resolução rdc nº27, de agosto de 2010.