Lactapod 60 cápsulas unilife lactapod unilife é uma enzima digestiva essencial para a digestao de derivados lácteos
Seu uso é indicado para pessoas que possuem intolerância à lactose, para que possam comer estes alimentos sem causar desconfortos
Cada vez mais comum nos dias de hoje, a intolerância à lactose causa mal estar e desconfortos gastrointestinais
A ingestao de lactapod 15 minutos antes da ingestao de alimentos lácteos, evita estes problemas, pois é responsável por efetuar a quebra da lactose em açúcares simples, facilitando a sua digestao
Vantagens / benefícios: indicado para intolerantes à lactose previne desconfortos e mal-estar facilita a digestao de derivados lácteos c omo tomar / como preparar lactapod 60 cápsulas unilife? recomendamos ingerir 1 cápsula (ou a diluiçao da mesma em agua) 15 minutos antes do consumo de leite ou derivados, ou conforme orientaçao médica ou nutricional
Composiçao lactapod 60 cápsulas unilife: lactapod 60 cápsulas unilife é composto de lactase enzima (aspergillus oryzae), excipiente amido de arroz, anti-umectantes: estearato de magnésio e dióxido de silício
Cápsula: gelatina vegetariana e agua
"nao contém gluten", "zero açucar", "livre de lactose"
Tabela nutricional (bula) lactapod 60 cápsulas unilife: informaçoes nutricionais porçao: 0,45g (1 cápsula) quantidade por porçao %vd lactase 5.000 fcc alu* ** ingredientes: lactase enzima (aspergillus oryzae), excipiente amido de arroz, anti-umectantes: estearato de magnésio e dióxido de silício
Cápsula: gelatina vegetariana e agua
"nao contém gluten", "zero açucar", "livre de lactose"
Sugestao de uso: ingerir 1 cápsula (ou a diluiçao da mesma em agua) 15 minutos antes do consumo de leite ou derivados, ou conforme orientaçao médica ou nutricional
Recomendaçao: gestantes, nutrizes e crianças até 3 (três) anos, somente devem consumir este produto sob orientaçao de nutricionistas ou médicos efeito colateral: lactapod 60 cápsulas unilife é um produto sem registro de efeitos colaterais
Produto dispensado de registro no ms / anvisa conforme resoluçao rdc no 27, de 06 de agosto de 2010.